• O aluno deve apresentar-se no horário acima estipulado.
• A presença é 100% obrigatória.
• Caso o aluno falte, ele deverá repor 4 (quatro) vezes a carga horária, em período de férias.
• Não haverá tolerância em caso de atrasos.
• É obrigatório o uso do avental, do crachá de identificação da Faculdade e de sapatos fechados.
• Os cabelos compridos deverão estar presos e evitar adornos durante as atividades práticas.
• Os celulares deverão estar desligados ou no modo vibração.
• É proibido usar boné e fumar.
• Todos devem respeitar a NR 32.

REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS DO INTERNATO

Art. 1º – Este regulamento segue estritamente toda a legislação a respeito do internato no que se refere especificamente aos estágios:
“Art. 24º
• 3º O mínimo de 30% (trinta por cento) da carga horária prevista para o internato médico da Graduação em Medicina será desenvolvido na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS, respeitando-se o mínimo de dois anos deste internato.
• 4º Nas atividades do regime de internato previsto no parágrafo anterior e dedicadas à Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.
• 5º As atividades do regime de internato voltadas para a Atenção Básica devem ser coordenadas e voltadas para a área da Medicina Geral de Família e Comunidade.
• 6º Os 70% (setenta por cento) da carga horária restante do internato incluirão, necessariamente, aspectos essenciais das áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental, em atividades eminentemente práticas e com carga horária teórica que não seja superior a 20% (vinte por cento) do total por estágio, em cada uma destas áreas.”
Art. 2º – A nenhum interno será permitido trocar de estágio específico.
Art. 3º – A nenhum interno será permitido suprimir ou “dobrar” estágio específico.
Art. 4º – A reprovação em um estágio específico implica na reprovação do semestre inteiro.
Art. 5º – A avaliação do estágio específico será realizada ao término do mesmo.
Art. 6º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Internato.