Art. 1º – O código disciplinar visa garantir a harmonia entre o corpo docente, internos e outros membros da equipe multidisciplinar, preservando o respeito e o cumprimento das normas nos cenários de ensino aprendizagem, de modo a proporcionar os melhores  cuidados que devem ser prestados aos pacientes sob sua assistência.

Art. 2º – Constituem infrações disciplinares dos Internos:
01 – faltar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;
02 – abandonar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;
03 – abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade do mesmo;
04 – chegar atrasado às atividades programadas no internato
05 – sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente ou preceptor responsável;
06 – cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas instituições em que estiver estagiando;
07 – desrespeitar o Código de Ética do Estudante de Medicina e o Código de Ética Médica
08 – praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de interno;
09 – deixar de cumprir tarefas que sejam de sua responsabilidade;
10 – não acatar normas determinadas pela Coordenação do Curso de Medicina ou pelas Instituições conveniadas;
11 – comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado ou descumprir a norma vigente para tal (NR 32);
12 – retirar prontuários ou quaisquer documentos sob hipótese alguma, mesmo que temporariamente, das instituições em que estiver estagiando;
13 – tomar qualquer tipo de conduta sem supervisão médica;

Art. 3º – As infrações às normas são passíveis de sanções disciplinares previstas no Regimento da FACERES.

Art. 4º – As infrações serão apuradas por comissão sindicante composta por docentes que apurarão os fatos. Terminada a fase de sindicância, encaminhará relatório para a direção da faculdade a fim de que tome as providências cabíveis.

Art. 5º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Internato.