| Portaria nº 31 publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro de 2009 |
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Processo nº 23000.019864/2007-85, Registro E-MEC nº 20076943, do Ministério da Educação, resolve:
» Art. 1º Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e em Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Ceres, situado na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Morumbi, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela ANBAR S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
» Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Fonte: Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2009
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